A Presunção de Inocência em Xeque: Quando o STF Oscila e a Justiça Vacila
O artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal é direto e inequívoco: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de um dos pilares mais sólidos do Estado Democrático de Direito, cuja razão de ser é impedir que o poder punitivo do Estado seja exercido sem que todas as […]
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