Governo publica nova MP do IOF e amplia tributação sobre investimentos

O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e inclui novos dispositivos para ampliar a arrecadação sobre investimentos. A medida busca equilibrar os impactos do recuo do decreto anterior que aumentava o IOF sobre crédito, ao mesmo tempo em que introduz novos mecanismos de compensação fiscal.

Entre os principais pontos da MP está a redução da alíquota fixa do IOF nas operações de crédito para empresas, que cai de 0,95% para 0,38%, enquanto a cobrança diária de 0,0082% permanece. No caso das operações de risco sacado*, o governo elimina a alíquota fixa e mantém apenas a taxa diária, resultando em uma redução de cerca de 80% na tributação dessas operações. A medida também cria uma alíquota de 0,38% para a aquisição de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

No câmbio, a nova regra zera o IOF sobre a repatriação de investimentos estrangeiros diretos, numa tentativa de estimular a entrada de capital no país. Já para a previdência privada do tipo VGBL, o imposto só será cobrado quando o valor aplicado por seguradora ultrapassar R$ 300 mil em 2025, subindo esse limite para R$ 600 mil a partir de 2026.

Além das mudanças no IOF, a MP unifica a alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5% e passa a tributar investimentos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, com uma taxa de 5%. Também haverá aumento na tributação de fintechs, bancos digitais e nas receitas das casas de apostas esportivas, que terão a alíquota elevada de 12% para 18%.

A edição da medida ocorre após fortes críticas ao decreto anterior sobre o IOF, que parlamentares ameaçaram derrubar no Congresso. Como resposta, o governo recuou do texto original e editou a nova MP, complementada por um novo decreto (nº 12.499) com ajustes menos agressivos. A equipe econômica alerta que, sem a arrecadação prevista, cortes no orçamento federal poderão se intensificar, com risco de impacto sobre obras públicas, programas sociais e emendas parlamentares. O valor total do bloqueio pode ultrapassar R$ 80 bilhões, caso não haja compensação.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 28 de agosto para não perder validade. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões com a medida em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. Já o novo decreto do IOF deve render entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões no próximo ano.

*“Risco sacado” é uma operação de crédito em que uma empresa antecipa o recebimento de duplicatas ou notas fiscais junto a um banco, mas quem paga a dívida é o cliente da empresa. Ou seja, o risco de inadimplência fica com o sacado, que é o comprador da mercadoria ou serviço.

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