Esta matéria analisa a hipocrisia de quem tenta transformar o Parlamento em poder moderador à revelia da ordem democrática.
A decisão do STF tem força legal e imediata – Quando o Supremo Tribunal Federal toma uma decisão com base na Constituição, ela não está sujeita à deliberação do Congresso. Ou seja, não cabe à Câmara “votar” se vai ou não cumprir. A função do STF é justamente a de guardião da Constituição, e suas decisões vinculam todos os poderes.
Então, o que o presidente da câmara desejaria pautando essa votação?
Ao que tudo faz Parecer, trata se de um movimento de confronto. Na prática, é um gesto político, não jurídico. Além do mais, sabe se que a decisão do STF vai prevalecer, mas usa a pauta para tensionar a relação entre Legislativo e Judiciário, acenando para setores mais conservadores e corporativistas, que se incomodam com a atuação firme do STF.
Tentativa de esvaziar ou desafiar a autoridade do Supremo – Quando parlamentares propõem votações que buscam reverter decisões judiciais, na prática estão sinalizando que querem “legislar contra a Constituição”, ou tentar impor um “poder moderador informal” sobre o Judiciário. Isso não apenas é ilegítimo, como representa um risco institucional, pois mina o equilíbrio entre os poderes.
Há um pano de fundo de autoproteção – Muitas vezes, esse tipo de movimento ocorre quando há parlamentares ou aliados da base política envolvidos em investigações, condenações ou outras decisões judiciais. O objetivo, então, é enfraquecer o STF como forma de autopreservação.
Conclusão: confronto e populismo legislativo – A casa legislativa, ao colocar em pauta algo que juridicamente não tem validade, está apenas instrumentalizando a casa para criar ruído político. É populismo institucional: faz barulho, não muda nada na prática, mas gera manchetes, agrada nichos específicos e tenta criar a imagem de que o Legislativo “não se submete”.
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